Estudante é preso e algemado (vídeo) dentro de sala de aula por desacato a vice-diretor de escola, que, por acaso, é também policial.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 13 de agosto de 2008, editou a Súmula Vinculante n. 11, com o seguinte texto:
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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