segunda-feira, 30 de maio de 2011

Descomplicando o Direito

Relação entre erro e dolo

Por: Professor Luiz Flávio Gomes

Fonte da imagem: andreesteves.blog.br
Dolo é a consciência e vontade de realizar os requisitos objetivos do tipo que conduzem à produção de um resultado jurídico.

O erro que recai sobre o dolo é o denominado erro de tipo. Esse erro não se confunde com o erro de proibição, que incide sobre a consciência da ilicitude.

Assim, quem dispara contra um ser humano na crença de que era um animal está em erro de tipo (não sabe exatamente o que faz). Quem mata um feto humano na crença de que o direito permite fazer isso está em erro de proibição.

Código Penal


Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso


I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (…)

Erro sobre elementos do tipo

Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (…)

Erro sobre a ilicitude do fato

Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (…)

Fonte: Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes - LFG

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