quarta-feira, 4 de maio de 2011

Reconhecimento da união homoafetiva sendo julgado no STF



O Supremo Tribunal Federal iniciou hoje (4/5/11) o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132. As ações, em resumo, pedem a interpretação conforme a Constituição do artigo Art. 1.723, do Código Civil, que prevê:
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O Ministro Relator Ayres Britto, em longo voto, discorreu sobre os artigos que tratam da família da Constituição Federal, alegando não haver impedimento. Apoiando-se ainda nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da segurança jurídica, da interpretação analógica.

  Ayres Britto votou pela PROCEDÊNCIA do pedido.
Pela procedência também foram os pareceres do Procurador Geral da República e do Advogado Geral da União.
A votação continua amanhã.

2 comentários:

Lika. disse...

Faltam só mais cinco! Crossing fingers!

Blenda Freire disse...

Fingers crossed.