O Supremo Tribunal Federal iniciou hoje (4/5/11) o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132. As ações, em resumo, pedem a interpretação conforme a Constituição do artigo Art. 1.723, do Código Civil, que prevê:
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O Ministro Relator Ayres Britto, em longo voto, discorreu sobre os artigos que tratam da família da Constituição Federal, alegando não haver impedimento. Apoiando-se ainda nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da segurança jurídica, da interpretação analógica.Pela procedência também foram os pareceres do Procurador Geral da República e do Advogado Geral da União.
A votação continua amanhã.
2 comentários:
Faltam só mais cinco! Crossing fingers!
Fingers crossed.
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