sábado, 14 de maio de 2011

Projeto de Lei 1284/2011 - Exame de Ordem da OAB em discussão

O Projeto de Lei n. 1284/2011, de autoria do Deputado Jorge Pinheiro, propõe alterações na Lei n.8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), principalmente no que se refere ao exame de ordem.

EMENTA: Determina a obrigatoriedade de participação ativa de representantes do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e de representantes de entidade representativa de Bacharéis em todas as fases de elaboração, aplicação e correção das provas do exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil.

A proposta pretende alterar o § 1º do artigo 8º, que passaria da atual redação:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
para a seguinte:
§ 1º O exame da Ordem será elaborado, aplicado e corrigido por comissão formada por membros indicados em igual número pela Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União a nível nacional,  e de representantes observadores da OABB  – Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil – que sejam bacharéis em direito ou advogados inscritos, para acompanhamento de todas as fases, deliberações, reuniões ou vistas de documentos, sem direito a voto. Em sendo bacharel fica impedido de concorrer ao exame e em qualquer caso sujeito ao sigilo determinado pela comissão.
a  – Nos estados e no Distrito Federal, a Comissão de Exame de Ordem das Seccionais farão o acompanhamento, aplicação e correção dos recursos apresentados pelos examinandos juntamente com igual número de representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado e representantes observadores da  OABB que sejam bacharéis em direito ou advogados inscritos, para acompanhamento de todas as fases, deliberações, reuniões ou vistas de documentos, sem direito a voto. em sendo bacharel fica impedido de concorrer ao exame e em qualquer caso sujeito ao sigilo determinado pela comissão.
b  – Cada órgão indicará um representante para ter voto no colegiado, para dirimir posições conflitantes, sendo que as decisões terão no mínimo 2/3 dos votos e sejam documentadas e fundamentadas para posterior publicação e ou contestação.
c – Havendo divergências nas decisões oriundas nos estados, as mesmas  serão analisadas e votadas  à nível nacional. Não havendo consenso na comissão nacional, os representantes unitários com direito a voto da OAB Nacional, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União decidirão a questão com no mínimo 2/3 dos votos, de forma escrita e decidirão a questão com no mínimo 2/3 dos votos, de forma escrita e fundamentada, com posterior publicidade,  com toda deliberação sendo acompanhada pelo representante da OABB, que firmará documentos como observador e representante dos examinandos.
d – O acompanhamento por parte das comissões estaduais ou nacional se dará em todas as fases do Exame da Ordem, inclusive na gestão e fiscalização de empresas terceirizadas que apliquem a prova, sendo fiscais dos convênios firmados e responsáveis pela publicidade com ampla divulgação dos valores arrecadados e de sua destinação.
O PL é fruto de diversos questionamentos sobre a inconstitucionalidade do exame de ordem, buscando trazer uma solução intermediária que traga maior lisura e segurança ao exame.

Em Audiência Pública na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, ocorrida dia 12/5/2011, vários setores interessados puderam se pronunciar, inclusive em defesa da extinção do exame.

Os maiores beneficiários da extinção dos exames obrigatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão seriam "os donos de faculdade", que "passariam a vender não apenas o bacharelado em direito como também o ingresso na carreira, em negócio ainda mais lucrativo". A declaração foi feita pelo secretário-geral do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho, em audiência pública realizada nesta quinta-feira, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, com o objetivo de debater a campanha em curso para acabar com a exigência, prevista na Lei 8.609/94. De acordo com Furtado Coelho, os principais prejudicados com a eventual extinção do "Exame da Ordem" - considerado pelos bacharéis cada vez mais difícil - seriam "os cidadãos mais necessitados que, sem condições financeiras para advogados com conhecimento, seriam direcionadas pelo mercado aos advogados não aprovados no exame, despreparados para defendê-los". O dirigente da OAB ressaltou que o curso de direito abre um leque de oportunidades profissionais, como as carreiras de juiz de direito, delegado de polícia e promotor de Justiça. (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21924).



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